
O Ministério Público do Amazonas denunciou Alex Braga por estupro, aborto forçado e violência psicológica contra Bruna Aguiar, prima de sua ex-esposa. Segundo investigação o crime ocorreu em março de 2023 no bairro Ponta Negra, onde o jornalista teria usado uma arma para forçar relações sexuais com a vítima. O documento foi assinado no dia 27 de abril, pelo promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros.
A denúncia consta no âmbito do processo de N° 0576540-07.2024.8.04.0001. Nela, Alex Braga é apontado como autor, pelo MP-AM, de crimes previstos no Artigo 213 (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) e Artigo 125 (Provocar aborto, sem o consentimento da gestante), com agravante no Art. 61, Inciso II.

Após o abuso sexual, a vítima ficou grávida, mas a gestação foi interrompida com o uso de medicamentos, sob pressão psicológica e ameaças. De acordo com o boletim de ocorrência, Bruna sofre transtornos psiquiatricos e psicológicos devido perseguição causada por Alex na época do crime.
Contexto e detalhes do caso
Segundo informações oficiais da Polícia Civil, as investigações tiveram início após denúncia formal da vítima, que relatou episódios de violência física e psicológica, além de alegações de que Braga teria coagido a vítima à abortar, além de praticar atos de abuso sexual. A polícia destacou que, por se tratar de um procedimento sigiloso, detalhes específicos do caso não podem ser divulgados, a fim de preservar a integridade das investigações e a identidade da vítima.
Confira o boletim de ocorrência



Alex Braga foi preso no dia 12 de novembro de 2024 e conduzido à Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), localizada no bairro Parque Dez de Novembro, na Zona Centro-Sul de Manaus. No dia seguinte, a Justiça do Amazonas manteve, a prisão do jornalista Alex Braga por suspeita de estupro e coação de aborto.
Na época a delegada Patrícia Leão, reforçou que o procedimento estava sendo conduzido com rigor e que todas as medidas necessárias estavam sendo tomadas para garantir a apuração completa dos fatos. A Polícia Civil também destacou que, por se tratar de um inquérito em segredo de Justiça, não seriam divulgados detalhes adicionais para não comprometer o andamento das investigações.
Caso as investigações confirmem as denúncias, Braga poderá responder por diversos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, incluindo estupro (artigo 213), coação de aborto (artigo 124 do Código Penal), além de outros delitos relacionados à violência psicológica e perseguição. Este caso reforça a importância de que vítimas de violência tenham seus relatos ouvidos.
Zero compromisso com a verdade
Um apresentador que deveria firmar um compromisso com a moral e os bons costumes, além de envergonhar a classe jornalística se esconde atrás das “asas” do gestor municipal. Outrosim, é que Alex não é nenhum pouco imparcial, pois ataca o governo do estado do Amazonas e esquece de criticar a gestão municipal que está indo de mal a pior.
Devido a disseminação de Fake News usando o nome do governador do estado Wilson Lima (União) a Justiça do Amazonas condenou o jornalista a pagar R$ 50 mil de indenização, além de ser obrigado a retirar do ar uma série de matérias consideradas infundáveis e difamatórias contra o chefe do Executivo estadual.

A sentença foi proferida pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível de Manaus, na última quinta-feira (1).
Entre 1º de junho e 19 de setembro de 2024, o jornalista teria publicado cerca de 270 matérias na seção “Amazonas” de seu site, das quais 110 faziam ataques diretos ao governo ou ao próprio governador.
Confira a decisão na íntegra:
file:///C:/Users/USUARIO/Downloads/decis%C3%A3o%20gov%20wilson.pdf
A defesa de Alex Braga argumentou que o processo seria uma tentativa de censura e de calar a imprensa local. Disse, ainda, que todas as matérias tinham caráter opinativo e se baseavam em documentos oficiais.
O juiz, no entanto, entendeu que a liberdade de expressão não é absoluta e destacou que “a divulgação de notícias falsas não apenas viola direitos individuais, mas também compromete o processo democrático.”
O magistrado fixou a indenização em R$ 50 mil — valor inferior ao pedido inicial de R$ 100 mil — por considerar proporcional à gravidade dos fatos. A sentença ainda determina que Braga retire, no prazo de 48 horas, as matérias indicadas na ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por até 30 dias.
A decisão cabe recurso.