Decisão reforça prazos e responsabilidade compartilhada pela preservação da rua Marechal Deodoro
Manaus – O juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, proferiu decisão no processo nº 0061244-57.2010.8.04.0012, determinando novas medidas para o cumprimento da sentença que obriga a Prefeitura de Manaus e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan/AM) a realizarem a restauração de imóveis tombados na rua Marechal Deodoro, no Centro Histórico da capital amazonense.
A decisão, datada de 3 de outubro deste ano, dá continuidade à sentença que transitou em julgado em 2022 e que já havia determinado a reforma e recuperação dos imóveis históricos situados no trecho entre as ruas Sete de Setembro e Marquês de Santa Cruz, incluindo os prédios localizados nos cruzamentos com vias adjacentes. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), para garantir a preservação do patrimônio arquitetônico e cultural da região central da cidade.
Na deliberação mais recente, o magistrado estabeleceu novas diretrizes e prazos para a execução da sentença. O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e o Iphan/AM deverão apresentar, em até 45 dias, informações atualizadas sobre os imóveis que estão em conformidade com as normas de tombamento, além de detalhar os projetos de restauração protocolados.

O juiz também determinou a notificação dos vendedores ambulantes que atuam na área, de modo a garantir condições adequadas para a realização das obras de recuperação. Além disso, indeferiu pedidos de exclusão feitos por alguns dos réus, reforçando que todos os imóveis localizados entre as ruas Sete de Setembro e Marquês de Santa Cruz estão sujeitos às normas de preservação definidas pelas legislações municipal e federal.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado utilizou a teoria do processo estrutural, por entender que o caso envolve um “problema de desorganização estrutural que exige uma intervenção reorganizadora e duradoura”. Ele também citou o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento das determinações judiciais.
A decisão reafirma o caráter coletivo da tutela e a responsabilidade compartilhada entre órgãos públicos e proprietários de imóveis na preservação do patrimônio histórico de Manaus.
A rua Marechal Deodoro é uma das vias mais tradicionais do Centro, com edificações que remontam ao período áureo da borracha e que representam parte significativa da memória cultural e arquitetônica da cidade. A falta de conservação, entretanto, tem levado muitos desses prédios à degradação, motivando a atuação do Judiciário para garantir sua restauração e preservação.

